Nota Contribuição Sindical

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES SINDICAIS PATRONAIS DA INDÚSTRIA E EM ASSOCIAÇÕES CIVIS DA INDÚSTRIA NO ESTADO DE SÃO PAULOSEESPI

A contribuição sindical prevista em lei (Art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho) é compulsória e devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de o profissional ser ou não sócio do sindicato, e deve ser recolhida em favor da entidade sindical representativa da categoria.

Sendo assim, os empregados que trabalham em Entidades Sindicais Patronais da Indústria e em Associações Civis da Indústria no Estado de São Paulo, estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Sindical a favor do SEESPI.

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento (Art. 582 da CLT).

A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco ou, pagável nas Lotéricas (preferencialmente até o valor limite de R$ 2.000,00), ou nas Agências da Caixa e Rede Bancária. Após o vencimento pagável somente nas Agências da Caixa Econômica Federal.

O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, sofrerá acréscimo de multa 10% (dez por cento), mais 2% por mês subsequente, juros de mora de 1%, correção monetária, além de outras cominações legais, quando cabíveis, conforme dispõe o art. 600 da CLT.

Após o pagamento da contribuição sindical, os empregadores (entidades Patronais) devem encaminhar ao SEESPI o comprovante do pagamento da contribuição, no prazo de 15 dias, segundo o disposto no art. 583, § 2º da CLT e Nota Técnica SRT/TEM 202/2009/Ministério do Trabalho.

O comprovante deverá ser enviado através do seguinte endereço eletrônico: e-mail: seespi@seespi.com.br .

DADOS CADASTRAIS DO SEESPI P/A PREENCHIMENTO DA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

CNPJ: 62.263.819/0001-07
Código da Entidade Sindical: 86224
Endereço: Alameda Santos, 1343, 5º andar, Conj. 510
CEP: 01419-001 – São Paulo – SP

Para emitir a Guia de Contribuição Sindical, basta clicar no link abaixo, você será redirecionado ao site da Caixa Econômica Federal.

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Emissão CEF: http://sindical.caixa.gov.br/