O Fundo de Solidariedade criado pelos associados do SEESPI, tem a finalidade de conceder pecúlio por falecimento de seus associados ao cônjuge sobrevivente e aos beneficiários indicados pelo associado solidário, bem como a amparar exclusivamente aos associados regulares e quites com as contribuições sindicais. O fundo também concede ao associado:
1) For acometido de invalidez permanente;
2) Temos o auxilio doença quando o empregado ficar afastado do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias.
Para mais informações, entre em contato conosco.
Seja o primeiro a deixar um comentário.